Saturday, October 05, 2013

Os Fora-da-Lei (da série Já que Conto)

Os Fora-da-lei

Considerando que depois da constituição federal de 1988 foram editados 4,2 milhões de leis no Brasil; que ninguém consegue sequer ler tanto, quanto mais entender; que as leis são “julgadas conhecidas” no ato de sua publicação, não podendo o povo alegar desconhecimento delas; que não conhecendo, mas devendo conhecer, as pessoas não podem obedecer ao que efetivamente desconhecem, os brasileiros são, quase todos ou todos mesmo FORAS-DA-LEI em algum ponto ou vários deles, até muitos.
AS LEIS POR ALÇADA, AS MÉDIAS (seria curioso saber EXATAMENTE quantas leis foram editadas em cada caso, cada município e estado)

NÚMERO
LEIS
(milhares)
MÉDIA
(milhares)
NAÇÃO (federação)
1
155
---
ESTADOS (+ DF, Distrito Federal, Brasília)
26 + 1
1,1 mil
40,7
MUNICÍPIOS
5.565
3,0 mil
0,6
“Os dados do levantamento apontam que, das quase 4,35 milhões de novas normas aprovadas no período, a maior parte é formada por leis municipais das 5.565 cidades do país. Desde 1988, municípios criaram cerca de 3 milhões de novas normas legais, divididas em 542 mil leis complementares e ordinárias, 577 mil decretos e 1,9 milhão de leis complementares, segundo o estudo.
Em âmbito estadual, criaram-se 1,1 milhão de novas normas em 23 anos, sendo 259 mil leis complementares e ordinárias, 376 mil decretos e 499 mil normas complementares. O número de leis federais também é considerado “exagerado” por especialistas. Foram 155 mil neste período. Esses números in­­­cluem 73 emendas à Cons­­tituição. Destas, seis são emendas constitucionais de revisão e 67 emendas constitucionais (veja infográfico)”.

É um mundo alucinado.
Nele o mais alucinado dos países é o Brasil.
Ao atravessar de um município para outro podemos estar transgredindo qualquer lei maluca de lá.
AS LEIS MAIS MALUCAS DO MUNDO
Quais são as leis mais estranhas do Brasil?
Em um universo com mais de 100 mil leis em vigor, normas curiosas não faltam. As mais estranhas acabam sendo aquelas aprovadas nos municípios, onde conseguir maioria nas câmaras de vereadores - que têm no máximo 55 membros - é mais fácil que no Congresso Nacional ou nas assembleias legislativas estaduais. É nelas que acontece todo tipo de bizarrice, sobretudo nas pequenas cidades. Para montarmos nossa coleção de leis absurdas, entrevistamos advogados e professores de direito. Cada uma dessas pessoas nos enviou uma pequena seleção de regras esquisitas. Contamos ainda com a ajuda do livro Folclore Político, do jornalista Sebastião Nery, de onde saíram outros exemplos de leis malucas. Confira a lista e ria à vontade - se quiser, também pode chorar, porque é triste pensar que tem político criando pista de pouso para OVNI em vez de tratar de coisas mais importantes...
Política maluca
Vereadores já criaram aeroporto de disco voador e baniram a melancia do cardápio
ABAIXO A CAMISINHA!
Decreto Municipal 82/97 (Bocaiúva do Sul, PR)
Data: 19 de novembro de 1997
Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidadezinha de 9 mil habitantes, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população. A maluquice gerou a maior gritaria e a lei teve de ser revogada 24 horas depois
AEROPORTO ALIENÍGENA
Lei Municipal 1840/95 (Barra do Garças, MT)
Data: 5 de setembro de 1995
O então prefeito dessa cidade de 55 mil habitantes criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares na serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. Para azar dos ETs, o "discoporto" ainda não saiu do papel
FOLIA COMPORTADA
Lei Municipal 1790/68 (São Luís, MA)
Data: 12 de maio de 1968
Na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira baixou o "código de posturas" do município. Entre outras coisas, ficou proibido o uso de máscaras em festas — exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida (que virou letra morta), o prefeito argumentou que ela ajudava a "identificar bandidos"
PREGUIÇA ECOLÓGICA
Lei de Crimes Ambientais (Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos "domingos ou feriados". É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha. É a única lei federal da nossa lista
EM DEFEZA DO PURTUGUÊIS
Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais — e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes. Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista
FRUTO PROIBIDO
"Lei da Melancia" (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época. Com o tempo, a lei virou letra morta
Ainda bem!
Três projetos de lei absurdos que felizmente não foram aprovados
• Em 2004, vereadores de São Paulo instituíram o uso de coletes com airbag para os motoboys. Em novembro, a proposta foi aprovada em votação na Câmara, mas tinha pouca chance de ser sancionada pela prefeitura e virar lei
• Em 1999, na mineira Juiz de Fora, os vereadores sugeriram que os cavalos e burros usassem fraldões para não emporcalhar as ruas. A iniciativa melou
• Na década de 90, em Teresina, no Piauí, os vereadores quiseram proibir a criação de abrigos nucleares no município. A proposta bombástica não foi aprovada
Só para mostrar que não é só o Brasil que tem leis loucas…
1. Se você estiver mandando uma carta na Inglaterra e, por acidente, coloca o selo (da rainha) de cabeça para baixo, você está cometendo um ato de traição.
2. Em Arkansas (estado dos EUA), o homem tem o direito de bater na mulher 1 vez por mês.
3. Na Florida, é proibido as mulheres usarem paraquedas nos domingos à tarde a não ser que ela esteja casada.
4. Na França, se você der o nome Napoleão para um porco, você pode ser preso.
5. Em Iowa, é proibido qualquer beijo durar mais de 5 minutos.
6. Em Nova Escócia – Canada, você não está autorizado a molhar seu gramado quando está chovendo.
7. Na Inglaterra, cometer suicídio resulta em pena de morte.
8. Na Dinamarca, ninguém está permitido a dar a partida em um carro se alguém está debaixo dele.
9. No Alabama, é contra a lei uma pessoa dirigir enquanto está com os olhos vendados.
10. Em Israel é ilegal pegar em seu nariz em um sábado.
11. Na Arábia Saudita, é proibido uma mulher dirigir um carro.
12. Na Cingapura, se você for pego jogando lixo nas ruas mais de três vezes, você é obrigado a limpar as ruas no Domingo e vestir uma camisa escrito “Eu sou um inseto sujo”. E uma foto sua irá aparecer no jornal local.
13. Na Indonésia, você pode ser decapitado se você se masturbar.
14. Na Coréia é ilegal comer gatos.
15. Em Bahrein, Arábia Saudita, é ilegal para um médico do sexo masculino olhar para as genitais de uma mulher durante um exame. “Como ele pode analisá-la?”, Eu me perguntei a mesma coisa. Bom, ele só pode olhar para ela através de um espelho.

Isso mostra - essa tendência a emitir mais e mais leis - graves defeitos da nacionalidade brasileira (essas que vou citar e muitas outras, aumente a lista: acho que faria sentido criar um site-blogue para computar):
1.             incompetência em gerir as pessoas por proximidade e confiança no próximo (Jesus preveniu sobre isso: “amai ao próximo como eu vos amei”);
2.             a tirania dos governantes do Executivo, dos políticos do Legislativo, dos juízes do Judiciário;
3.            a distância em relação aos governados (a indiferença com relação a ouvir, a escutar);
4.            a falta de valorização da educação (substituída pelo chicote das punições);
5.            muitas outras indicações de nosso fracasso cultural-civilizatório.
Os políticadministradores não se dão por achados. Não compreendem o disparate do excesso de leis, não fazem exegese, não estudam legislação comparada, não buscam ver pelo lado do povo e das elites (das empresas, dos grupos, das famílias, dos indivíduos).
Só esse desacerto já mereceria muitos livros.
Serra, quinta-feira, 18 de outubro de 2012.
José Augusto Gava.

domingo, 9 de outubro de 2011

Foram criados 4,2 milhões de leis no país nas últimas duas décadas

É de enlouquecer. Foram criados 4,2 milhões de leis no país nas últimas duas décadas. A maioria delas só serve para atrapalhar a vida dos brasileiros e tratá-los como cidadãos-bebês.
O Brasil vem acertando o passo com a modernidade em diversas esferas da vida nacional. Existem ilhas de excelência na iniciativa privada e bem-sucedidas experiências de gestão pública em muitos estados da federação. Mas o coração da máquina legal que rege as relações produtivas no Brasil ainda é um aparato pombalino, arcai­co, complexo e totalmente inadequado para os desafios propostos aos brasileiros neste século XXI.
O Brasil tem leis demais, lavradas em lin­guagem rebuscada demais, o que deixa dúvida sobre sua interpretação. Essas leis se embara­lham acima com artigos da Constituição, que sofre dos mesmos pecados, e abaixo com um cipoal de portarias e resoluções que brotam como erva daninha todos os dias.
O resultado de tantas leis é um emaranhado jurídico que, em vez de promover o funcionamento das instituições, tem o efeito contrário, de provocar o caos, o estado semisselvagem das sociedades sem lei.
Esta reportagem mostra como o excesso de or­denações jurídicas em todos os níveis é um atraso para o Brasil ao entronizar a burocracia como um fim em si mesmo. Não é apenas o ex­cesso de leis que atrapalha, são os absurdos que saem da cabeça do legislador brasileiro. En­quanto isso, leis que realmente ajudariam a fazer do Brasil um país menos pesado para os brasi­leiros ficam paradas no Congresso Nacional. Alguns exemplos:
Por que parou a Tramitação da lei de Transparência que obriga o governo a divulgar a qualquer cidadão informações sobre a execução dos Contratos com empresas privadas?
Por que não se vota logo a lei que determina a discriminação de quanto de imposto cada cidadão está pagando ao comprar um bem - seja uma bis­naga de pão, seja um automóvel?
E a lei que disciplina as greves no setor público, onde anda?
Há anos as leis acima são empurradas com a barriga nas esferas federais e nunca são aprova­das. Enquanto isso, os textos ruins, pitorescos e absurdos saem como pão quente rumo às pági­nas dos diários oficiais e, logo, estarão sendo usados para atazanar pessoas, atravancar algum processo produtivo e tirar a eficiência geral da economia.
O Brasil tem um furor legislativo sem igual no mundo. Segundo levantamento do Insti­tuto Brasileiro de Planejamento Tributário, des­de a promulgação da Constituição de 1988 ­que já sofreu 67 emendas - foram sancionados 4,2 milhões de leis e normas federais, estaduais e municipais. Alguém que estabeleça como prio­ridade de vida conhecer todas essas leis vai mor­rer frustrado.
Na raiz do excesso de leis - e da abundância de leis cretinas - está a deformação do papel do legislador brasileiro, que se enxerga, erradamente, como uma babá que precisa atuar para impedir que o cidadão-bebê se meta em encrenca. Essa infanti­lização deriva, por sua vez, da negação do livre-ar­bítrio e da capacidade de decisão dos indivíduos.
A pedido de VEJA, seis dos mais conceituados escritórios de advocacia do país (Barbosa, Müssnich & Aragão; Demarest & Almeida; Emerenciano, Baggio e Associados; Machado, Meyer, Sendacz e Opice; Tozzini Freire; e Veirano Advogados) lista­ram as leis que, na opinião deles, mais prejudicam os brasileiros. "Basta surgir uma polêmica e logo aparece a ideia de fazer uma lei. Propaganda infan­til? Não se preocupe, sociedade, pode descansar, faremos uma lei! E esse o erro básico, pois nem todas as questões se resolvem por meio de legisla­ção específica", afirma o advogado Adelmo Eme­renciano. João Geraldo Piquet Carneiro acrescen­ta: "No Brasil, o excesso de leis trai um ímpeto repressor. Isso se revela no arsenal de medidas pro­visórias, decretos e atos. As normas satisfazem o instinto regulador dos burocratas; pessoas que ig­noram os custos para a sociedade".
ALERTA CONTRA O CÂNCER NAS ROUPAS íntimas - PROJETO DE LEI N° i61, DE 1999
Situação: aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O que Determina: as calcinhas vendidas no país devem ter etiquetas recomendando exames de detecção de colo de útero, os sutiãs, de câncer de mama, e as cuecas, de câncer de próstata.
O absurdo: um exemplo típico do frenesi legislativo do Congresso, que cria leis que só servem para os deputados mostrarem serviço e atrapalham a vida dos cidadãos. Segundo os profissionais da saúde, a lei das etiquetas seria inútil, já que esse tipo de alerta só surte efeito em grandes cam­panhas de esclarecimento. Além disso, a lei representaria um enorme ônus para a indústria do vestuário. Uma etiqueta custa em média 30 centavos - incluindo gastos com estocagem, fixação nas roupas e im­postos. No Brasil, vende-se hoje, anual­mente, mais de 1 bilhão de peças íntimas. Portanto, a indústria teria de desembolsar 300 milhões de reais extras por ano e o custo, evidentemente, seria repassado ao consumidor.
NOVO PADRÃO DE TOMADAS ELÉTRICAS RESOLUÇÃO 11, DE 2006, DO CONMETRO
Situação: em vigor.
O que determina: os aparelhos de uso do­méstico, fabricados no Brasil ou importados, têm de ser equipados com um novo tipo de plugue, de dois ou três pinos e formato dife­rente do de qualquer outro no mundo.
O absurdo: o mais simples e eficaz seria adotar o modelo americano, que se espa­lhou pelo planeta e equipa todos os apa­relhos importados. Mas a idéia foi enlou­quecer os brasileiros e nos obrigar a usar uma tomada "jabuticaba", que só existe aqui. A substituição de todas as tomadas de uma casa de tamanho médio custa 400 reais. O terceiro pino, o do fio terra, é inútil em casas antigas sem aterramento. O Inmetro recomenda que se levem os aparelhos antigos a um eletricista para a troca de plugues. Mais chateação.
PROVA PARA RENOVAR CARTEIRA DE MOTORISTA - RESOLUÇÃO 168, DE 2004, DO CONTRAN
Situação: em vigor.
O que determina: todos os motoristas habi­litados antes de janeiro de 1998, para re­novar a carteira, precisam fazer exame teó­rico sobre direção defensiva e primeiros so­corros, temas que até aquele ano não eram de ensino obrigatório nas auto escolas.
O absurdo: ora, com a idade, o motorista não esquece que deve parar no sinal ver­melho e não pode andar na contramão. Com a idade, o motorista pode perder agi­lidade ao volante, mas seu conhecimento teórico sobre o trânsito só aumenta. "Nem piloto de avião precisa fazer outra prova quando renova a licença para voar', lem­bra Mauricio Januzzi, presidente da Comis­são de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil.
TRANSFERÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO EM CARTÓRIO - RESOLUÇÃO 363, DE 2010, DO CONTRAN
Situação: começa a vigorar a partir de novembro.
O que determina: quando alguém é multado dirigindo um carro registrado em nome de outra pessoa, para que os pontos inflacionais não recaiam sobre o dono do veículo, ambos devem ir a um cartório, registrar suas assinaturas e autenticar as firmas num do­cumento a ser enviado ao Detran.
O absurdo: mais um entrave burocrático resultante da mania do poder público de considerar os cidadãos desonestos até prova em contrário. Hoje, basta que o mo­torista infrator envie uma cópia de sua carteira ao Detran, assumindo a responsa­bilidade pela infração. Vai ficar tudo mais complicado.
PALMADINHA NAS CRIANÇAS - PROJETO DE LEI N° 7672, DE 2010, DO CON­GRESSO NACIONAL
Situação: sob análise da Comissão Especial da Câmara.
O que determina: proíbe impor aos filhos castigos físicos, inclusive palmadinhas le­ves, recurso que muitos pais consideram apropriado do ponto de vista pedagógico.
O absurdo: a lei é uma interferência desca­bida do estado na vida das famílias. Como se fiscalizaria seu cumprimento? A polícia teria o direito de invadir o lar dos cida­dãos, como faz com o dos bandidos, caso receba uma denúncia de que o pai aplica palmadinhas corretivas nos filhos?
ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NAS ESCOLAS - LEI FEDERAL N° 11684, DE 2008
Situação: em vigor.
O que determina: torna obrigatórias as disciplinas de filosofia e sociologia nas três séries do ensino médio em todas as escolas do Brasil.
O absurdo: os brasileiros figuram nas piores colocações em disciplinas como ciência, matemática e leitura, no ranking do Programa Internacional de Avaliação de Alunos. Em vez de empreender um esforço para melhorar o quadro lastimável da edu­cação brasileira, o governo se empenha em tornar obrigatórias disciplinas que, na prática, só vão servir de vetor para aumen­tar a pregação ideológica de esquerda, que já beira a calamidade nas escolas. Uma das metas do currículo de sociologia no Acre é ensinar os alunos a produzir re­gimentos internos para sindicatos.
INCENTIVO AO PORTUGUÊS ERRADO - PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE 1997, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Situação: em vigor.
O que determina: os professores não devem corrigir a maneira de falar dos estudantes.
O absurdo: o documento está ancorado em uma ideologia segundo a qual distinguir o certo do errado no ensino do idioma é "preconceito linguístico". Diz o texto: "A escola precisa livrar-se do mito de que existe uma única forma de falar. É descabido trei­nar o uso formal da língua na sala de aula". Descabido é formar crianças que serão preteridas no mercado de trabalho por não saber usar corretamente o idioma.
AUMENTO DO IOF NAS COMPRAS NO EXTERIOR - DECRETO PRESIDENCIAL 7 454, DE 2011
Situação: em vigor.
O que determina: o imposto sobre operações financeiras (IOF) para mercadorias compradas no exterior com cartão de crédito aumenta de 2,38% para 6,38%. A justifi­cativa do governo é evitar que os brasileiros se endividem muito em moeda estrangeira.
O absurdo: O decreto é duplamente equi­vocado. Primeiro, porque o estado age co­mo tutor, tratando o cidadão como incapaz' de gerenciar os próprios gastos. Segundo, porque a medida pouco afeta o consumo dos brasileiros em viagem. "Esse imposto nada mais e do que um beliscão inoportu­no no bolso dos mais abastados. Chamo isso de oportunismo fiscal", diz o ex-secre­tário da Receita Federal Everardo Maciel.
FISCALIZAÇÃO BRASILEIRA EM EMPRESAS NO EXTERIOR - RESOLUÇÃO 29, DE 2010, DA ANVISA
Situação: em vigor.
O que determina: para exportarem para o Brasil, as empresas estrangeiras fornece­doras de novos produtos para saúde, co­mo marca-passos, próteses e kits de diagnósticos, precisam passar por inspeção da Anvisa, de modo a obter um certificado de "boas práticas de fabricação".
O absurdo: é soberba patriotada acreditar que um órgão técnico brasileiro precisa inspecionar, no exterior, empresas cuja idoneidade já é assegurada por certificações internacionais de qualidade, como o International Organization for Standardization (ISO), o certificado da agência americana de saúde (FDA) ou o certificado equivalente da União Européia. O único resultado desse contrassenso é a paralisação da importação dos produtos de saúde, já que a Anvisa não tem' estrutura para dar conta das solicitações de inspeção dos fornecedores estrangeiros. O órgão dispõe de poucos técnicos para a função. Há hoje 1000 pedidos de inspeção na fila de espera. "Pelo ritmo atual, serão necessários mais de quatro anos para que todos os pedidos sejam atendidos", diz Carlos Eduardo Gouvea, secretário executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial.
LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA - AS RECEITAS MEDICAS - PORTARIA 344, DE 1998, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Situação: em vigor.
O que determina: receitas para medica­mentos psicotrópicos e anorexígenos emi­tidas num estado da federação não valem em outro.

O absurdo:
se um carioca consulta um mé­dico em São Paulo, não pode comprar no Rio de Janeiro o remédio que ele receitou. Segundo a Anvisa, a medida visa a evitar as falsificações. O argumento é típico da burocracia brasileira. Se alguém pretende falsificar uma receita, pode fazê-lo na pró­pria cidade, sem cruzar divisas estaduais.
REMÉDIOS ATRÁS DO BALCÃO - RESOLUÇÃO 44, DE 2009, DA ANVISA
Situação: em vigor.
O que determina: medicamentos isentos de prescrição médica, como analgésicos ou antiácidos, não podem mais ficar ao alcance do consumidor nas farmácias. Eles devem permanecer atrás do balcão e só podem ser vendidos se solicitados a um atendente. A medida visa a evitar a automedicação.
O absurdo: barrar o acesso direto ao remédio não evita que alguém o consu­ma indevidamente. Só a educação e a informação funcionam nesse caso. Além disso, a automedicação não é um pro­blema gravíssimo. Dos 26540 casos de intoxicação por medicamentos no Brasil em 2009, só 3% foram provocados por automedicação. "O prejudicado é o con­sumidor. A lei cria uma barreira de en­trada para novos produtos e marcas, além de causar constrangimento ao difi­cultar a comparação de preços", diz Sér­gio Mena Barreto, presidente da Associa­ção Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).
Proibição DAS CÂMARAS DE BRONZEAMENTO - RESOLUÇÃO 56, DE 2009, DA ANVISA
Situação: em vigor.

O que determina:
proíbe a compra ou o aluguel de câmaras de bronzeamento arti­ficial no país para uso estético.
O absurdo: a Anvisa despreza as evidên­cias científicas de que as câmaras ofere­cem risco de câncer de pele similar ao que está sujeito quem toma banho de sol em horários e locais com alta concentra­ção de raios UV. Será que o órgão vai pôr fiscais nas praias e piscinas?
Proibição DOS REMÉDIOS PARA EMAGRECER
Situação: sob análise da diretoria colegia­da da Anvisa.
O que determina: banir do mercado os emagrecedores que contêm as substân­cias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.
O absurdo: a medida deixa sem opção 16 milhões de brasileiros que não conse­guem emagrecer apenas com dietas e exercícios. "A proibição é injustificável", diz o endocrinologista Alfredo Halpern, de São Paulo. "A obesidade é causada por fatores bem mais complexos do que falta de força de vontade:'
A VOLTA DO VOTO DE PAPEL - LEI FEDERAL N° 12034, DE 2009

Situação: a constitucionalidade da lei será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que determina: a partir das eleições de 2014, os votos, ao serem registrados na urna eletrônica, também devem ser im­pressos. Os votos impressos irão para uma urna convencional e serão conferidos com os votos computados eletronicamente.
O absurdo: a medida é um retrocesso e abre espaço para que o voto deixe de ser secreto. A conferência manual também au­menta os riscos de fraude.

REGULAMENTAÇ40 DE CARREIRAS DE NIVEL SUPERIOR - DIVERSAS LEIS FEDERAIS
Situação: em vigor.
O que determina: exige diploma para o exercício de 23 profissões.
O absurdo: em nenhum país as profissões de nível superior são tão regulamentadas como no Brasil. Nos Estados Unidos, exige-se aprovação específica para apenas quatro (medicina, enfermagem, direito e contabilidade).
A DINHEIRAMA DAS CENTRAIS SINDICAIS - LEI FEDERAL N° 11648, DE 2008
Situação: em vigor.
O que determina: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. todo brasileiro com carteira assinada deve destinar valor equivalente a um dia de trabalho ao sindicato de sua categoria - mesmo que não seja sindicalizado. Com a lei de 2008, 10% desse montante passou a alimentar as centrais sindicais.
O absurdo: os sindicalistas embolsam 2 bilhões de reais por ano dos trabalhadores, sem obrigação legal de prestar contas sobre o destino da dinheirama.
FIM DA PROPAGANDA INFANTIL NA TV - PROJETO DE LEI FEDERAL N° 702, DE 2011
Situação: aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.
O que determina: proíbe toda e qualquer propaganda para o público infantil na tele­visão entre 7 e 22 horas.
O absurdo: poucos governos do mundo, até hoje, tentaram coibir o impulso de consumo das crianças de forma tão drástica. Nos Estados Unidos limita-se a propaganda infantil a 20% do tempo total dos anúncios. Cabe aos pais, e não ao estado, orientar os filhos sobre as tenta­ções do consumo.
COTA PARA FILMES NACIONAIS - DECRETO PRESIDENCIAL N° 7414, DE 2010
Situação: em vigor.
O que determina: cinemas com quatro salas ou mais devem exibir no mínimo seis filmes brasileiros por 196 dias do ano.
O absurdo: o número de filmes com um mínimo de qualidade produzidos no Brasil é insuficiente para atender à cota. Ou os cinemas descumprem a lei, ou põem em cartaz filmes antigos, afastando o público e prejudicando o negócio dos exibidores.
TERRAS QUlLOMBOLAS - DECRETO PRESIDENCIAL N° 4887, DE 2003
Situação: em vigor.
O que determina: regulamenta a identificação e demarcação de terras remanescentes de quilombos para fins de desapropriação.
O absurdo: um disparate da antropologia oportunista do governo. Não há necessida­de de comprovação de que as terras a ser desapropriadas realmente abrigavam qui­lombos à época da escravidão. Basta uma pessoa se declarar negra e se auto atribuir um pedaço de terra para tomar posse dele.

REVISTA VEJA | JUSTIÇA (90 a 95) - STF | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
COM REPORTAGEM DE CAROLINA MELO - CARELLI E ALEXANDRE SALVADOR
05 de outubro de 2012, às 16h09min

Nos 24 anos da Constituição Federal, Brasil editou mais de 4 milhões de normas, revela IBPT

Das normas publicadas desde 5 de outubro de 1988, mais de 290 mil são tributárias, o que corresponde a 1,41 norma editada por hora

No 24º aniversário da promulgação da Constituição Federal de 1988, completados neste dia 5 de outubro de 2012, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, maior base de dados sobre temas tributários no País, aponta que já foram editadas, neste período, 4,6 milhões de normas federais, estaduais e municipais.

A quantidade equivale a 788 normas gerais editadas por dia útil, o que evidencia o complexo emaranhado da legislação brasileira acerca de assuntos de interesse da sociedade, como saúde, educação, segurança, trabalho, tributos e outros. Deste total, 600.912 normas estão em vigor, o que representa 13,02% da legislação editada em todo o período.

Se consideradas apenas as normatizações sobre temas tributários, foram editadas 290.932 normas, sendo 29.748 federais, 89.461 estaduais e 171.723 municipais. Em média, foram editadas 30 normas por dia ou 1,25 por hora. Atualmente, 21.820 normas tributárias estão em vigor, equivalente a 7,5% da legislação existente sobre o tema.
O estudo demonstra que nos três anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988, foi publicada uma norma geral para cada grupo de 300 habitantes. No período de 1989 a 2012, uma norma foi editada para cada 42 brasileiros.
Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o estudo conclui ainda que as empresas devem seguir, em média, 3.507 normas, ou 39.384 artigos, 91.764 parágrafos, 293.408 incisos e 38.596 alíneas. "As empresas gastam cerca de R$ 45 bilhões por ano para manter profissionais, sistemas e equipamentos para acompanhar as constantes modificações da legislação", afirma Olenike.
A fantástica fábrica de leis e normas
Para regular a vida do cidadão, ímpeto legislativo brasileiro já publicou, desde 1988, 4,35 milhões de regras legais. Ou 518 por dia. Área tributária é a preferida dos legisladores
23/10/2011 | Sandro Moser
Desde que a Constituição Brasileira foi promulgada, em outubro de 1988, já foram editadas 4,35 milhões de novas leis e normas federais, estaduais e municipais no país. Portanto, ao longo desses 23 anos, o impulso dos Legislativos e Executivos federal, estaduais e municipais criou, em média, 518 novas normas por dia para o cidadão cumprir. Se levados em conta apenas os dias úteis, são 776 por dia.
Os números são de um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgados no início do mês. De acordo com Fernando Steinbruch, diretor do IBPT, a legislação brasileira é “um desmedido emaranhado de assuntos que gera uma grande instabilidade e insegurança jurídica para os cidadãos e para as empresas”. Para demonstrar a voracidade legislativa do estado brasileiro, Steinbruch compara o Brasil com os Estados Unidos. “Nos­­sa Consti­­­tuição completa 23 anos e já recebeu 73 emendas. Nos Estados Unidos, a Carta tem 224 anos e apenas 27 emendas”, compara.
Diante do “entusiasmo” nacional em criar novas leis, especialmente na área tributária, um advogado de Belo Horizonte reagiu, também de forma extrema, botando no papel todas as novas normas referentes a impostos criadas pelos parlamentares nacionais. E isso fará com que o tributarista mineiro Vinícios Leôncio publique o livro mais volumoso e com o maior número de páginas do planeta: uma compilação de todas as leis tributárias já publicadas no Brasil.
Leôncio afirma ter investido R$ 1 milhão para tornar visível o volume desmedido da legislação tributária nacional. Batizada de Pátria Amada, o livro terá 43.216 páginas, cada uma delas com 2,4 metros de altura por 1,2 metro de largura.
O projeto, iniciado em 1992 e com previsão de ser concluído em dezembro deste ano, já tem 35 mil páginas impressas. Por telefone, o autor comemora o fato de que “só” faltam 8 mil para a conclusão. Segundo Leôncio, sua intenção é tornar palpável algo que vários estudos indicam.
“A ideia é chamar a atenção da sociedade sobre o fato de o Brasil ser o maior exportador de política tributária do mundo – e que algo precisa ser feito”, diz ele. Seu trabalho teria então o objetivo de escancarar o excesso de legislação tributária e a insegurança jurídica que ela causa.
Ele pretende rodar o país para mostrar o livro gigante para a sociedade. “A empresa é aberta, trabalha 15 anos... até que um belo dia o empresário acorda e descobre que deve milhões de reais, pois houve uma mudança de entendimento de uma norma geral, de regra retroativa. O excesso de legislação abre brecha para isso”, afirma ele.
Leôncio cita dados do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) que demonstram que a legislação nas três esferas de governo obriga as empresas a gastarem R$ 42 bilhões anuais com a burocracia tributária. “As empresas ainda perdem 2,6 mil horas por ano com o pagamento de tributos, enquanto a média mundial é de 280 horas anuais. É isso que meu livro critica.”
Municípios
Os dados do levantamento apontam que, das quase 4,35 milhões de novas normas aprovadas no período, a maior parte é formada por leis municipais das 5.565 cidades do país. Desde 1988, municípios criaram cerca de 3 milhões de novas normas legais, divididas em 542 mil leis complementares e ordinárias, 577 mil decretos e 1,9 milhão de leis complementares, segundo o estudo.
Em âmbito estadual, criaram-se 1,1 milhão de novas normas em 23 anos, sendo 259 mil leis complementares e ordinárias, 376 mil decretos e 499 mil normas complementares.
O número de leis federais também é considerado “exagerado” por especialistas. Foram 155 mil neste período. Esses números in­­­cluem 73 emendas à Cons­­tituição. Destas, seis são emendas constitucionais de revisão e 67 emendas constitucionais (veja infográfico).
Tributos, os preferidos
As áreas da saúde, educação, segurança, trabalho, salário e tributação são as preferidas dos legisladores, com 45% de toda a legislação. E o setor campeão na criação de leis é o tributário: das 4,35 milhões de normas, 275.095 delas referem-se a impostos (6,3% do total).
Segundo o estudo do IBPT, a cada dia são editadas 33 novas normas tributárias no Brasil. Isso significa que, pelo menos uma nova regra tributária entra em vigência no país por dia.
Fernando Steinbruch explica que, quando a Constituição foi criada, a carga tributária correspondia a menos de 30% do PIB e agora ultrapassa os 36%. “Identi­ficamos, com a pesquisa, o peso da burocracia fiscal no Brasil. Esse ônus, segundo Steinbruch, corresponde a 1,5% do faturamento das empresas e acaba sendo embutido nos custos”, afirma. Dessas novas normas tributárias, 29,5 mil são federais; 85,7 mil estaduais; e 159,8 mil municipais.
O IBPT destaca ainda que, desde 1988, foram feitas 15 chamadas reformas tributárias e criados tributos como CPMF, Cofins, Cide, CIP, CSLL, entre outros (alguns já abolidos).
Exagero
Para o professor de Direito Cons­­­titucional Egon Bockman Moreira, da Universidade Federal do Paraná, o exagero na criação de normas tributárias é explicada pelas múltiplas instâncias legislativas. “E também pelo furor burocrático de resolver precariamente os problemas de arrecadação”, afirma ele.


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