Açaí, Guardião
No Brasil existe uma política
implícita e explícita de tomar o que é dos outros, o que deve ter vindo dos
degredados portugueses, nunca de gente trabalhadora. São os chamados “amigos do
alheio”, indo dos miseráveis-E aos ricos-A. Quase todo mundo pega dos outros,
quase todo mundo tira dos demais. No ramo das ideias, então, é extremamente
raro não “chuparem” as ideias alheias (e jogarem a pessoa-bagaço fora).
Esse cara colocou uma firma de
guardas, uma empresa de segurança privada com o nome de Açaí, Guardião.
AÇAÍ,
GUARDIÃ (que é
de Djavan)
|
Açaí
Solidão
de manhã,
Poeira tomando assento Rajada de vento, Som de assombração, coração Sangrando toda palavra sã
A
paixão puro afã,
Místico clã de sereia Castelo de areia, Ira de tubarão, ilusão O sol brilha por si
Açaí,
guardiã
Zum de besouro um imã Branca é a tez da manhã (2X)
Solidão
de manhã,
Poeira tomando assento Rajada de vento, Som de assombração, coração Sangrando toda palavra sã
A
paixão puro afã,
Místico clã de sereia Castelo de areia, Ira de tubarão, ilusão O sol brilha por si
Açaí,
guardiã
Zum de besouro um imã Branca é a tez da manhã (3X) |
As pessoas vão pegando assim sem
mais nem menos.
DIREITO
DE PROPRIEDADE
(deveria ser ensinado nas escolas, desde o pré-primário)
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Ele foi processado, mas se defendeu
dizendo que era homenagem ao grande poeta-compositor baiano.
O
RESPEITO DEVIDO A DJAVAN
(e a todos no Brasil e no exterior)
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Quando o Brasil aprender a respeitar
todo mundo vai estar em segurança.
Serra, segunda-feira, 02 de julho de
2012.
José Augusto Gava.
CO-ANEXO
|
Propriedade
Intelectual
09 de fevereiro de 2011
Aproveitando a oportunidade que
tive de fazer um curso sobre Propriedade Intelectual, vou destacar nesse
artigo alguns pontos relevantes sobre o assunto, resultado dos meus estudos,
pesquisas, opiniões e informações de diversas fontes e outros autores.
Ultimamente fala-se muito sobre
plágio, pirataria, marcas, patentes, direitos autorais, entre outros. Todos
esses temas estão diretamente relacionados com a Propriedade Intelectual e
são constantes em nosso cotidiano, então para entendermos melhor o assunto
vamos definir o que é “propriedade”.
“Segundo o Novo Dicionário da
Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1999), entende-se
por “propriedade”, entre outros significados, o “direito de usar, gozar e
dispor de bens e de revê-los do poder de quem quer que injustamente os
possua” e “bens sobre os quais se exerce este direito”. Pode-se dizer, então,
que o dono da propriedade é livre para usá-la como quiser desde que esse uso
não seja contrário à lei, e é livre para impedir alguém de utilizá-la.”
(Apostila do Curso)
Segundo o Wikipédia Propriedade
Intelectual é:
“Propriedade intelectual é um
monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI, é a soma dos
direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às
interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas
executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em
todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos
desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de
serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção
contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à
atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e
artístico.”
Diagrama da Propriedade
Intelectual:
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Diagrama da Propriedade
Intelecutal
O direito à Propriedade
Intelectual, não se resume apenas ao direito de possuir e manter a
distribuição e venda dos exemplares de cds, dvds, livros, entre outros, mas
também ao conhecimento, informação e expressão contido nesses exemplares que
podem ser agregados a outras pessoas e coisas.
No Brasil a pirataria envolve
muitos produtos: roupas, tênis, artigos domésticos, medicamentos, defensivos
agrícolas, bebidas, livros, cds, dvds, games, softwares, brinquedos e todo
tipo de produto que possa ser copiado. Apesar de existirem leis que protejam
os reais detentores das marcas e dos produtos, a venda de produtos pirateados
é constante e há um grande público consumidor desses artigos. O consumidor
deve ficar atento quanto a origem, qualidade e preços desses produtos, esses
três fatores são cruciais para a identificação de produtos supostamente
pirateados. Devem-se conferir adesivos, selos, certificado de fiscalização e
etiquetas que possam melhor identificar a marca, a origem e o controle de
qualidade dos produtos que se deseja adquirir. Infelizmente a má-fé de muitas
pessoas é o incentivo ao consumo e venda de produtos falsos de péssima
qualidade, que trazem para elas e para o país graves problemas.
Abaixo listo os principais
problemas causados pela pirataria:
A pirataria é crime no Brasil (Lei
nº 10.695, de 2003), com punição que pode chegar de três meses a quatro anos
de prisão. No entanto, é importante ressaltar que uma cópia feita pela
própria pessoa de um produto original adquirido por ela, para seu uso
exclusivo e sem intenção de lucro, não constitui crime.
O símbolo ©, que significa
“Copyright” (numa tradução literal, o direito de fazer cópias), ou textos do
tipo: “Todos os direitos são reservados” indicam que o dono da obra deseja
ter protegido o seu direito de reprodução.
No entanto, quando uma obra está
liberada para reprodução, é comum encontrar um texto como este: “Qualquer
parte desta obra poderá ser reproduzida desde que citada a fonte”.
Todo autor, artista, entre outros,
está protegido pelos Direitos Autorais no momento em que cria a sua obra.
Esses direitos são estabelecidos por uma lei, que é conhecida como a Lei do
Direito Autoral, e valem por até setenta anos após a morte do autor, após
este período ela passa a ser de Domínio Público, caso os direitos não sejam
cedidos ou vendidos.
DIREITO AUTORAL é o direito que protege trabalhos
publicados e não publicados nas áreas de literatura, teatro, música e
coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros
trabalhos visuais de arte, bem como programas de computador (softwares).
O Direito Autoral protege a
expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de
reproduzir seus trabalhos. (Fonte: Museu Emílio Goeldi. Disponível em: <http://www.museu-goeldi.br/institucional/i_prop_direitoautoral.htm>.
Acessado em: 08 de Janeiro de 2011).
É sempre importante a indicação
das fontes de pesquisa e conteúdos, primeiro coloca-se o nome de quem
escreveu (pessoa física ou entidade) e depois de onde vem o trecho, quando
não se distingue a autoria pessoal usa-se o nome da entidade responsável pela
publicação. Se o conteúdo for proveniente da internet, como no exemplo acima,
é preciso informar o endereço do site e a data do acesso, pois como a
internet é muito dinâmica o conteúdo pode ser modificado, realojado ou
removido.
DIREITO MORAL é o direito que o criador tem
sobre sua criação intelectual, ou seja, mesmo que o criador de uma obra possa
ser separado de sua criação, aquela criação continuará sempre sendo do
criador. Mesmo que outras pessoas reproduzam e interpretem uma criação, essa
criação sempre será do seu inventor.
DIREITO PATRIMONIAL é o direito de ganhar dinheiro
com uma obra, ou então o direito que é cedido ou vendido para que terceiros
possam comercializar a obra.
Um exemplo bem elucidativo foi do
cantor Michael Jackson, ele pagou US$ 47,5 milhões pelos direitos sobre as
músicas dos Beatles. Sendo assim, o Direito Moral sobre as músicas continua
sendo dos Beatles, porém o direito de comercialização, Direito Patrimonial,
passou a ser de Michael Jackson. Com sua morte este Direito Patrimonial passa
a ser dos seus herdeiros legais.
DIREITOS CONEXOS aos direitos de autor são
direitos semelhantes aos de autor, uma vez que oferecem a mesma exclusividade
conferida por estes. Na verdade eles se originam de uma obra protegida por
direitos de autor e estão relacionados com a comunicação dessas obras ao
público. É o caso dos direitos dos intérpretes e executantes, como músicos,
atores e dançarinos. Estão também compreendidos entre os direitos conexos, os
direitos das produtoras de gravações e de empresas de radiodifusão. A
proteção aos direitos conexos também não depende de registro e decorre da
Lei. A duração da proteção é de 70 anos a contar do dia 1º de Janeiro do ano
subsequente ao da sua primeira fixação, transmissão ou representação pública.
Existem vários tipos de
Propriedade Intelectual, e ela pode ser divida em três grandes ramos:
Softwares
No que diz respeito ao
desenvolvimento de softwares (um dos setores mais prejudicados pela
pirataria), no Brasil ele é protegido pelos direitos autorais e também por
uma lei específica conhecida como lei do “software”. De acordo com essa lei o
criador do software tem o direito sobre ele por 50 anos, a contar do dia 1º
de Janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou da sua criação. O
registro do software não é obrigatório, mas pode ser feito na sede do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sediado no Rio de Janeiro, ou em
suas regionais.
Segundo o Escritório de Interação
e Transferência de Tecnologia – EITT, os casos abaixo não ferem os Direitos
Autorais do desenvolvedor de um software:
Patentes
Quando um software está agregado a
um aparelho, este se torna parte dele, neste caso esse conjunto é protegido
por uma Patente, que é tratada pelas leis da Propriedade Industrial.
Um software não pode ser patenteado, somente registrado, já um aparelho, este
deve ser patenteado.
Uma criação para ser uma patente
de invenção, deve ser novidade absoluta, demonstrar inventabilidade (não pode
ser óbvia para um especialista do assunto) e ter aplicação industrial, isto
é, pode ser produzida em grande escala.
Os modelos de utilidade são
criações de uma nova forma de melhora de um produto já existente, por
exemplo, um canudinho de refrigerante é uma invenção e a sanfoninha do canudo
pode ser um modelo de utilidade.
A concessão de uma patente garante
o direito de exclusividade sobre a invenção ou modelo de utilidade ao seu
dono que pode ser o próprio inventor ou a empresa para quem o criador cedeu
os direitos de produção e comercialização.
A patente garante ao seu dono o
direito de impedir que outros produzam, utilizem, vendam ou importem sem o
seu consentimento. O dono da patente garante seus direitos de exclusividade
temporária, mas em troca tem que revelar no documento de patente como a sua
invenção foi concebida. Essa é a forma de retribuir à sociedade pelo direito
obtido. Com as informações reveladas, outras invenções poderão ser
desenvolvidas e novas tecnologias propostas. Assim acontece o desenvolvimento
tecnológico.
No Brasil os pedidos de patente
devem ser encaminhados para o INPI (Instituto Nacional de Propriedade
Industrial), se o pedido for aprovado e for uma invenção, ele ganha um
direito temporário de 20 anos, se for um modelo de utilidade o direito
temporário é de 15 anos. Quando este tempo expirar, o direito acaba e a
invenção passa para o Domínio Público, nesta caso todas as pessoas terão
acesso aos dados da patente sem nenhum ônus ao dono. O INPI cobra taxas de
concessão e manutenção de patentes.
Os Agentes de Propriedade
Intelectual são os profissionais que acompanham e viabilizam os documentos
necessários para a concessão de patentes. É importante contratar os
profissionais especializados para que não ocorra nenhum erro na hora de
patentear ou registrar alguma invenção.
A Patente brasileira vale somente
no Brasil e as formas de proteger a invenção em outros países são: entrar com
o depósito de patente diretamente no escritório de patentes onde se quer ter
a invenção ou modelo de utilidade protegidos ou fazer um depósito via PCT.
PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patente) é um tratado assinado por
vários países, entre eles o Brasil, que permite que seja feito, em nosso
país, o depósito para vários outros simultaneamente. Depois disso, o
depositante receberá um relatório de busca sobre as patentes semelhantes a
que se está pedindo (se houver) e existentes nos países que foram escolhidos
para comercializar a patente. Isso vai ajudar a empresa decidir se deve ou
não dar entrada na documentação para o depósito de patente em cada um desses
países.
Segredo
Industrial
Uma situação interessante, é o de
muitas empresas não patentearem suas fórmulas justamente para protegê-las dos
concorrentes, um exemplo disso são as fórmulas de Coca-Cola, guaraná
Antártica, Nescafé, entre outras. Se essas fórmulas forem patenteadas, no
decorrer dos anos elas entrarão em domínio público e todos os concorrentes
terão acesso à fórmula, essas grandes empresas preferem manter as fórmulas
como Segredo Industrial, guardados sobre absoluto sigilo. Entretanto, mesmo
que essa invenção não seja protegida, a divulgação ou comercialização de um
Segredo Industrial é crime de Concorrência Desleal. Manter uma criação como
Segredo Industrial faz com que a empresa passe a correr uma série de riscos
de roubo desses segredos, em alguns casos por pessoas de confiança, um crime que
é de difícil comprovação.
Há empresas que dependem
exclusivamente dos Segredos Industriais, como o caso de empresas do ramo
tecnológico, eletroeletrônico, automobilístico até mesmo financeiro e de
marketing. Essas empresas necessitam de sigilo absoluto quanto as suas
invenções, idéias e inovações que futuramente serão lançadas. Num mercado
competitivo como o atual, quem inova ou lança um produto primeiro acaba
capturando uma grande fatia de mercado. Se uma empresa descobrir um segredo
do outro concorrente, com certeza ela irá se preparar e se adiantará ao
lançamento do concorrente.
Desenho
Industrial
Infelizmente ainda não é possível
patentear ou mesmo registrar uma idéia isolada, mesmo que essa idéia é sobre
uma possível nova invenção. No entanto, se essa idéia for expressa em papel
ou outro tipo de mídia sob a forma de um desenho, ela poderá ser protegida
pela lei do Desenho Industrial. Desde que o desenho apresente um visual novo
e original de um produto que poderá ser industrializado. O formato do desenho
poderá ser bidimensional e tridimensional.
A proteção como Desenho Industrial
é válida somente para o aspecto visual e decorativo de um objeto, não se
tratando neste contexto a função do mesmo. Um Desenho Industrial é protegido
por um registro (pela Lei de Propriedade Industrial e não por uma Patente)
que garante o direito de proibir outros de produzir, usar ou vender um
produto com o modelo registrado, esse registro deve ser solicitado ao INPI
(Instituto Nacional de Propriedade Industrial). No caso desse produto ou
objeto ter características funcionais inovadoras e que tenham alguma
utilidade, essas funcionalidades poderão ser protegidas por Patente de
Invenção ou Modelo de Utilidade.
O registro de Desenhos Industriais
é muito utilizado no ramo automobilístico, mesmo que o desenho seja meramente
artístico de um novo modelo, neste caso ele ainda poderá ser registrado na
Lei de Direito Autoral. Assim, para fins de proteção, um desenho poderá ter
seus direitos garantidos pela Lei de Propriedade Industrial e pela Lei de
Direito Autoral, visto que é muito difícil discernir e separar o que é algo
somente artístico de algo com um visual ornamental que pode ser fabricado.
O título de propriedade sobre um
Desenho Industrial que é concedido pelo INPI é válido somente dentro do
Brasil, para proteger um Desenho Industrial no exterior, um pedido de
registro deverá ser solicitado nos países no qual houver interesse. No Brasil
o registro é válido por dez anos podendo ser prorrogado por até três períodos
de cinco anos, atingido até o prazo máximo de vinte e cinco anos. O INPI
cobra taxas sobre os serviços, inclusive de manutenção para cada cinco anos.
Se o proprietário do Desenho
Industrial de um produto não possuir dinheiro suficiente para produzi-lo e
comercializa-lo, ele poderá ceder os direitos de comercialização mediante ao
pagamento de “Royalties”. Os “Royalties” é um termo que denomina o pagamento
dado em troca da licença para que outros comercializarem direitos autorais,
patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas e
programas de computador.
Todos os Desenhos Industriais
demonstram novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. Esses
novos produtos ou modelos são resultados de inovações tecnológicas, evolução
de design, de gostos dos consumidores e de diferenciação da concorrência,
todos esses fatores são sinais do avanço científico e tecnológico de uma
sociedade.
Marcas
“Marca é a representação simbólica
de uma entidade, qualquer que ela seja, algo que permite identificá-la de um
modo imediato como, por exemplo, um sinal de presença, uma simples pegada. Na
teoria da comunicação, pode ser um signo, um símbolo ou um ícone. Uma simples
palavra pode referir uma marca.”(Fonte: Wikipédia).
Uma marca pode ser o bem mais
precioso de uma empresa, como o caso da marca Coca-Cola, que vale mais que
todas as suas fábricas juntas. E quem não conhece aquela maçãzinha da Apple
ou o “swoosh”, símbolo da Nike, são símbolos que identificam claramente e
demonstram o prestígio dessas empresas. A marca é muito importante para uma
empresa, pois ela passa para o consumidor algumas características de seus
produtos, tais como reputação, qualidade, “design” ou mesmo qualificação dos
profissionais. Ela permite inclusive, que o consumidor associe esses atributos
aos produtos e serviços identificados por ela, então fica claro que a função
essencial da marca é facilitar ao consumidor a sua identificação e
diferenciação dos seus produtos.
O INPI é o órgão responsável pelo
registro de marcas dentro do Brasil, uma vez concedido o registro este vale
por dez anos e pode ser prorrogado por iguais períodos indefinidamente.
Geralmente marcas registradas exibem o símbolo ®, que significa “marca
registrada”, assim como o símbolo ™, que significa “trademark”, “marca comercial”,
em inglês. O licenciamento de marcas é uma grande fonte de “Royalties” aos
seus detentores.
Um bom exemplo da tentativa de
inibir a falsificação de produtos de grandes marcas foi o acordo firmado
entre a Fifa e o INPI, que visa regulamentar o uso das marcas e mascotes
relacionadas com a Copa do Mundo passada de 2010 e a próxima de 2014. Esse
acordo tem por objetivo proteger os patrocinadores da copa do mundo de
prejuízos causados pelo uso indevido das marcas e mascotes na produção de
campanhas publicitárias ou produtos relacionados.
Indicações
Geográficas
Você, com certeza, já deve ter
bebido um champagne brasileiro, mas acredito que nunca mais poderá beber um
“champagne” brasileiro novamente, isso porque o nome “Champagne” está
protegido pela lei de Indicações Geográficas. Como assim? Só a bebida que é
fabricada na região de Champagne na França pode ter esse nome, outros vinhos
espumantes produzidos em locais diferentes têm que ser vendidos com o nome de
vinho espumante, então “champagne” agora, só Francês.
Esse tipo de proteção citado acima
é muito comum na Europa, e neste continente foi observado que através dessa
proteção aumentou a competitividade no mercado, isso porque os consumidores
dão maior credibilidade a produtos ou serviços de determinadas regiões.
Talvez o consumidor goste de espumantes brasileiros, entretanto seria bem
convidativo beber um champagne francês.
O queijo roquefort (um queijo
repleto de manchinhas escuras, feito de leite de ovelhas) foi o primeiro a
receber um certificado de origem controlado graças às condições que é
produzido. Só pode receber o nome roquefort o queijo que é produzido nas
cavernas naturais do Monte Combalou, na região de Roquefort-sur-Soulzon, no
sul da França. Neste ambiente há as condições perfeitas de temperatura e
umidade para que o fungo injetado no queijo possa se desenvolver.
De acordo com a Lei de Propriedade
Industrial, as indicações geográficas podem ser classificadas como denominação
de origem ou indicação de procedência. As definições dos termos
são bastante parecidas e existem poucos detalhes que as diferenciam, como
pode ser notado abaixo:
“…podemos dizer que a Indicação de
Procedência está ligada essencialmente ao renome (tradição de produção,
extração, produção, fabricação), enquanto que a Denominação de Origem está
ligada de forma inequívoca à qualidade (essa em decorrência do espaço
geográfico).” (HEBER).
Como se trata de um assunto de Propriedade
Industrial as Indicações Geográficas são registradas no INPI, onde são
cobradas taxas para o registro. Produtos comumente produzidos em todo o
Brasil com queijo-de-minas não podem ser registrados. A lei não estabelece
prazo para a duração do registro da Indicação Geográfica, no entanto o
registro se estenderá enquanto houver razões de sua concessão.
O Vale dos Vinhedos é a primeira
região vinícola do Brasil a obter Indicação de Procedência de seus produtos,
exibindo o Selo de Controle em vinhos e espumantes elaborados pelas vinícolas
associadas. (Fonte: Site do Vinho Brasileiro. Disponível em: <http://www.sitedovinhobrasileiro.com.br/folha.php?pag=mostra_regiao.php&num=VAL>.
Acessado em: 14/01/2011).
Proteção
Sui Generis
Sui Generis é um termo adotado para denominar
direitos específicos, relacionados às cultivares, às topografias de circuito
impresso e aos conhecimentos tradicionais.
Segundo o Wikipédia o termo Sui
Generis é definido da seguinte maneira:
“O termo Sui generis, de
origem no Latim, significa, literalmente, “de seu próprio gênero”, ou seja,
“único em seu gênero”. Usa-se como adjetivo para indicar que algo é único,
peculiar: uma atividade sui generis, uma proposta sui generis,
um comportamento sui generis.” (Wikipédia)
A proteção Sui Generis é
composta por direitos que não abrangem uma vasta quantidade de situações como
os outros.
Afinal o que são os
cultivares?
“Cultivar: Subtipo dentro de uma espécie de
planta, com características específicas, resultantes de pesquisas em
agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia). Não
se pode separá-la como uma espécie distinta. Entende-se cultivar como uma
variedade cultivada, desenvolvida, e não simplesmente descoberta na natureza,
obedecendo uma “margem mínima” de descritores (características morfológicas,
fisiológicas, bioquímicas ou moleculares que seja herdadas geneticamente,
utilizadas na identificação de cultivares) que diferenciam suficientemente o
novo cultivar de um já existente. Para tanto, há a necessidade de intervenção
humana na alteração da composição genética da planta.” (ITT. O que é um
cultivar?. 2008. Disponível em: <http://www.sedetec.ufrgs.br/pagina/eitt/conceito_cultivar.php>.
Acessado em: 14/01/2011.)
O profissional responsável pelo
desenvolvimento ou melhoramento genético de um cultivar é chamado de
“melhorista”, e a proteção conferida às novas plantas cultivadas a partir das
já existentes é chamado de Proteção de Cultivares. Os novos cultivares são
protegidos pela Lei de Propriedade Industrial e não são considerados Patentes
de novas variedades de vegetais. Os direitos de exclusividade dessa lei não
impedem o seu uso, pela pesquisa por terceiros, mesmo sem a autorização do
detentor do direito, medida que estimula o desenvolvimento de novas
variedades de plantas. A Lei de Proteção de Cultivares oferece uma proteção
às novas plantas pelo período de quinze anos. Em se tratando de videiras,
árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais a duração da
exclusividade é de 18 anos.
Um fato muito intrigante é que
antes dessa lei, a pirataria na área agrícola era constante. Isso gera um
enorme prejuízo às empresas ou pessoas que investem milhões de reais/dólares
em pesquisas de alto custo e que duram dezenas de anos.
O que é Topografia de
Circuitos Integrados?
Antes de discutirmos o que é
Topografia de Circuitos Integrados, primeiro devemos saber o que é um
Circuito Integrado.
“Circuito integrado
significa um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos
quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões
integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja
finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.” (Fonte: Núcleo de
Inovação e Transferência de Tecnologia – UNISC.)
Os Circuitos Integrados também são
conhecidos como “chips”, que atualmente estão presentes em uma vasta quantidade
de aparelhos e dispositivos, como memórias, processadores de computador,
celulares, brinquedos, etc.
“Topografia de circuitos
integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou
codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração
tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada
imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos
da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou
manufatura.” (Fonte: Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia –
UNISC.)
A proteção da Topografia de
Circuitos Integrados é feita pelo INPI e é válida por dez anos.
O mercado de tecnologia
eletroeletrônica e informática é um mercado que movimenta centenas de bilhões
de dólares anualmente. Na sociedade moderna estamos completamente rodeados
por aparelhos e dispositivos que utilizam Circuitos Integrados, e somos
totalmente dependentes dessas tecnologias, por isso ele é o principal alvo
dos falsificadores. Esse mercado também é conduzido por grandes e caríssimas
pesquisas, forte concorrência e inúmeros lançamentos quase que simultâneos.
Vale todo esforço para proteger os novos chips e equipamentos de terceiros.
O que são os
Conhecimentos Tradicionais?
Os conhecimentos tradicionais
envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais
para filhos das comunidades indígenas ou comunidade local (por exemplo, os
ribeirinhos), do uso de vegetais, microrganismos ou animais, cujas amostras
contêm informações de origem genética.
Esses conhecimentos são resultados
de anos, décadas e até séculos de convivência de uma comunidade com o meio
ambiente, por meio do uso sustentável de seus recursos, garantindo sua
conservação para as gerações futuras e protegendo florestas, animais e tudo o
mais que compõe a natureza.
Tais conhecimentos em nada ficam a
dever aos conhecimentos científicos, que, por sua vez, se utilizam deles,
conseguindo poupar, consideravelmente, tempo de pesquisa e dinheiro.
Esse conhecimento faz parte da
cultura do povo brasileiro e é protegido pela Constituição Federal. É
interessante citar os principais direitos da comunidade:
O nosso país possui imensas áreas
de florestas e centenas de comunidades ribeirinhas e indígenas, nossos
recursos naturais de fauna, flora e conhecimentos tradicionais são bem
fartos, por esse motivo, infelizmente, somos um dos maiores alvos da Biopirataria.
A Biopirataria é o uso dos
recursos da biodiversidade ou dos conhecimentos tradicionais sem o
consentimento da comunidade e sem obedecer a lei, muitas vezes esses recursos
e informações são explorados por pessoas de outros países ou são remetidos
para o exterior.
Por esse motivo o acesso a esses
conhecimentos e à biodiversidade é controlado no território nacional, para
evitar usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou
bioprospecção visando sua aplicação industrial e aproveitamento comercial.
Conclusão
No decorrer desse artigo citamos
as principais leis que protegem a Propriedade Intelectual, quase todo tipo de
criação intelectual pode se enquadrar em pelo menos uma dessas leis. Nosso
país possui leis bem “maduras” para proteger as criações e os criadores, leis
que seguem os modelos internacionais, com acordos de proteção da Propriedade
Intelectual. Porém infelizmente, também temos todos os tipos de problemas
referentes à violação desses direitos. É impressionante o crescimento das
falsificações, violação de patentes e de direitos autorais na carona do
avanço tecnológico. E mais impressionante ainda, que a maioria desses
produtos cruzam o Atlântico ou atravessam nossas fronteiras terrestres para
chegar ao nosso país. Temos argumentos suficientes para acreditar, que a
pirataria ocorre pela iniciativa de algumas pessoas de obter vantagens
financeiras à margem da lei. No entanto, o crescimento e a impunidade nesses
eventos são favorecidos pela incapacidade ou pela negligência do estado, em
fiscalizar esse tipo de comércio.
É importante ressaltar que a
conscientização popular, a princípio, é uma ótima alternativa para o combate
à falsificação e à violação de patentes. Se não houver consumo, não haverá
comércio. Esse círculo vicioso de consumo e venda traz diversos prejuízos
para o país e para os consumidores. Se não houvesse as inovações, não haveria
melhora nas condições de vida da população, não haveria avanços tecnológicos
nem comportamentais. Valorizar e prestigiar os criadores estimula a criação
ou o desenvolvimento de novos produtos.
Em todo caso, também é válido
complementar, que a violação dos direitos da Propriedade Intelectual não se
resume somente a pirataria, mas também:
Vamos consumir com consciência,
vamos criar e reproduzir com seriedade, as leis não são para ficar
transcritas no papel, não cabe somente ao estado e aos órgãos de especiais a
tarefa de fiscalização. A má-fé de alguns, ou mesmo, a nossa má-fé nesse
círculo vicioso é que sustenta esse mercado.
Prestigiar e valorizar o autor é
consumir somente original.
Referências:
Equipe de Recursos Didáticos
SENAI/SC em Florianópolis. Apostila do curso de Propriedade Intelectual.
SENAI. Site do curso: <http://www.senai.br/ead/transversais/>.
Acessado em 08/01/2011.
HowStuffWorks. Como funcionam
os direitos autorais. Disponível em <http://pessoas.hsw.uol.com.br/copyright.htm>.
Acessado em 08/01/2011.
HowStuffWorks. Como funciona a
propriedade intelectual. Disponível em: <http://pessoas.hsw.uol.com.br/propriedade-intelectual.htm>.
Acessado em 08/01/2011.
Wikipédia. Propriedade
Intelectual. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Propriedade_Intelectual>.
Acessado em 08/01/2011.
HABER, Lilian Mendes. Indicação
geográfica: notas sobre a indicação de procedência e denominação de origem.
Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2301, 19 out. 2009. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/13710>.
Acesso em: 14 jan. 2011.
Núcleo de Inovação e Transferência
de Tecnologia – UNISC. Topografia de Circuitos Integrados. 2010.
Disponível em: <http://www.unisc.br/pesquisa/nitt/topografia.htm>.
Acessado em: 14 de Janeiro de 2011.
MOREIRA, Eliane e MILÉO, Bruno. Cartilha
sobre conhecimentos Tradicionais Associados. 2005. Belém do Pará.
Disponível em: <http://www.unifap.br/ppgdapp/biblioteca/Conhecimentos_tradicionais.pdf>.
Acessado em: 14 de Janeiro de 2011.
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